terça-feira, 15 de março de 2011

Teorias sobre o vínculo obrigacional

Juliano de Camargo
Bacharel em direito e pos-graduando em direito público

Teoria monista ou unitária – a relação obrigacional baseia-se no conceito de prestação (Orlando Gomes, Caio Mário da Silva Pereira).

Teoria dualista (origem alemã) – a relação obrigacional baseia-se em dois conceitos:
-Débito – dever jurídico obrigacional. Debitum (latim), Schuld (alemão);
-Responsabilidade – obligatio (latim), Haftung (alemão);
Autores adeptos: Judite Martins Costa, Flávio Tartuce.

Se a obrigação for cumprida nos exatos termos do pactuado, somente tem-se o Schuld, sem a responsabilidade.

A responsabilidade civil ou contratual só surge no momento em que o débito não é atendido ou cumprido pelo devedor.

É possível haver débito sem responsabilidade?
Sim. Existe a dívida mas esta não pode ser exigida. Obrigação incompleta ou obrigação natural – pagamento de dívida prescrita, empréstimo de dinheiro a menor, dívida de jogo, entre outras.

É possível responsabilidade sem débito?
Sim. Ex.: fiança – o contrato é perante o credor. A responsabilidade é para com o credor, mas a dívida é do devedor, não do fiador.